Tratamos aqui da possibilidade de avaliar o trabalho de políticos em exercício do mandato. Não temos a intenção de aplicar enquetes ou pesquisas eleitorais, o que configuraria crime de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.